ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DE RECURSOS HÍDRICOS E IRRIGAÇÃO
DECRETO No 170 DE 30 DE MAIO DE 2001
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 31/ Maio/2001
altera o artigo 21 e o caput do artigo 22 do decreto nº 06, de 23 de janeiro de 2001.
O GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.965, de 10 de janeiro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 21 e o caput do artigo 22, ambos do Decreto nº 06, de 23 de
janeiro de 2001, passa a viger com a seguinte redação:
?Art. 21. A outorga de direito de uso de recursos hídricos efetivar-se-á por ato do titular da Secretaria de Recursos Hídricos e Irrigação, mediante parecer da Diretoria de Gestão de Recursos Hídricos? (NR)
?Art. 22. O requerimento de outorga de direito de uso de recursos hídricos, dirigido ao Secretário Estadual de Recursos hídricos e Irrigação, será instruído com as seguintes informações:
............................................................................................................? (NR)
Art. 2º - Este decreto estará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 30 de abril, de 2001, 113º da República.
Ronaldo Lessa
Governador