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ESTADO DE ALAGOAS

SECRETARIA DE ESTADO DE RECURSOS HÍDRICOS E IRRIGAÇÃO

DECRETO No 170 DE 30 DE MAIO DE 2001

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 31/ Maio/2001

altera o artigo 21 e o caput do artigo 22 do decreto nº 06, de 23 de janeiro de 2001.

O GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.965, de 10 de janeiro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 21 e o caput do artigo 22, ambos do Decreto nº 06, de 23 de

janeiro de 2001, passa a viger com a seguinte redação:

?Art. 21. A outorga de direito de uso de recursos hídricos efetivar-se-á por ato do titular da Secretaria de Recursos Hídricos e Irrigação, mediante parecer da Diretoria de Gestão de Recursos Hídricos? (NR)

?Art. 22. O requerimento de outorga de direito de uso de recursos hídricos, dirigido ao Secretário Estadual de Recursos hídricos e Irrigação, será instruído com as seguintes informações:

............................................................................................................? (NR)

Art. 2º - Este decreto estará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 30 de abril, de 2001, 113º da República.

Ronaldo Lessa

Governador

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