Tripoli responde carta da SOS Mata Atlântica
Tripoli responde carta da SOS Mata Atlântica
Nota oficial do secretário do Ambiente, Ricardo Tripoli São Paulo - O secretário do Meio Ambiente de São Paulo, Ricardo Tripoli, respondeu à carta que a Fundação SOS Mata Atlântica entregou ao Governador Geraldo Alckmin, emnota oficial, distribuida à imprensa.
A seguir, a íntegra da nota:
1 Resposta referente ao não envio de projeto de lei que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos:
Com relação à Política Estadual de Resíduos Sólidos, tramita na Assembléia Legislativa o Projeto de Lei nº 760/99 de autoria do Deputado Luiz Carlos Gondim, que praticamente consubstancia o anteprojeto publicado no Diário Oficial do Estado, na gestão do então Secretário Fábio Feldmann. Este projeto foi objeto de apreciação pelo CONSEMA e CONESAN, ao qual foi oferecido substitutivo pelo Deputado Jorge Caruso, que se encontra atualmente em análise pelas Comissões Técnicas da Assembléia Legislativa, tramitando em regime de urgência desde final do ano passado. Cabe observar, também, que sobre o mesmo tema, o Deputado José de Felippi Jr. apresentou o P.L. 817/99, que continua tramitando na Assembléia Legislativa. Além destes projetos de lei estadual, tramitam no Congresso Nacional dois projetos de emenda constitucional e 49 projetos de lei sobre o assunto Resíduos Sólidos, que determinarão como os Estados devem agir. Ainda, quanto à disposição dos resíduos sólidos a SMA, com fundamento nos Decretos nºs 44.760 e 45.001, ambos de 2.000, a Secretaria do Meio Ambiente já celebrou convênios com 173 dos 281 municípios contemplados pelo Programa de Aterros Sanitários em Valas do Estado, para implantação em cidades com população de até 25.000 habitantes. O programa prevê o repasse de R$ 20.477,00 em três parcelas para cada município. Dentre os 173 municípios, oito são da região do Vale do Ribeira e os demais do restante do Estado. O Programa da Secretaria já investiu R$ 1.000.000,00 aproximadamente, referente à 1ª e 2ª etapas de desembolso, sendo que as parcelas seguintes serão liberadas após o cumprimento, pelos municípios, das exigências estabelecidas no convênio. Salientamos que as cidades que ainda não receberam a verba estão em fase de encaminhamento de documentação técnica e administrativa, de acordo com o previsto nos Decretos citados.
2 - Resposta referente a acusação do não cumprimento dos TACs com as prefeituras no caso da disposição do lixo:
Os TACs realizados com os munícípios contribuiram para a melhoria das condições sanitárias no Estado, na medida em que define prazos para a regularização ambiental das instalações e destinação do lixo. Os TACs tem como mérito maior conscientizar, comprometer e estabelecer parcerias entre o Estado e o Município para uma solução mais rápida para a destinação adequada dos resíduos domésticos. Em 1998, 348 municípios tinham TACs assinados; em dezembro de 2000 eram 433, representando 67,1% do total dos municípios. Atualmente continuam sendo assinados TACs e, portanto, esse número sofrerá variações. O número de municípios em condições adequadas de destinação de resíduos sólidos domiciliares em 1997 era de 4,2%, em 1998 de 18,2%, em 1999 de 28,5% e em 2000, de 30,6%. Os municípios em situação inadequada em 1997 era de 77,8%; em 1998 de 56,5%; em 1999 de 50,4% e em 2000 de 46,7%. Estes são números que demonstram uma substantiva resolução na questão da destinação dos resíduos sólidos domiciliares.
3. Resposta ao item que cita a não regulamentação da legislação que estabeleceu a Política Estadual do Meio Ambiente, o que estaria prejudicando a aplicação de cobrança das atividades de avaliação de impacto ambiental:
A avaliação de Impactos Ambientais é pautada pela Constituição Federal, pela Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, por Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente e por normas da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo. Dessa forma, é absolutamente equivocada a afirmação de falta de regulamentação para o assunto.
4. Resposta ao item referente à não aplicação de penalidades pelo descumprimento da legislação de proteção aos mananciais:
Com relação a aplicação de penalidades de multas conforme a legislação de proteção dos mananciais, temos que aquelas previstas nas Leis Estaduais 898/75 e 1172/76 e o Decreto Estadual 9714/77 foram expressamente revogadas com a promulgação da Lei Estadual 9866/97. É indevida a afirmação de que isso na prática representa uma anistia aos infratores, já que a SMA, no exercício de seu papel fiscalizador, aplica sistematicamente além das penalidades de advertência, as de embargo, interdição e demolição, conforme quadro abaixo, através do DUSM, e as penalidades de multas através da Polícia Florestal e de Mananciais.
1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001
Advertência 391 275 524 77 875 570 128
Embargos 132 120 125 51 123 66 59
Interdição 78 65 82 28 96 66 41
Demolição 7 25 36 25 116 178 74
Multas (Autos de Infração Ambiental) 9646 8612 11401 11811 12305 8550 6099
5- Resposta à acusação de não ter enviado os projetos de leis específicas por bacia hidrográfica:
A Lei de Proteção das Bacias Hidrográficas dos Mananciais de Interesse Regional do Estado de São Paulo, conforme Lei Estadual 9866/97, estabelece diretrizes e normas para a proteção e a recuperação da qualidade ambiental das bacias hidrográficas dos mananciais. A própria Lei preconiza em seu artigo 4º que as APRMs Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais, devem ser definidas e delimitadas mediante proposta do Comitê de Bacia Hidrográfica e por deliberação do CRH Conselho Estadual de Recursos Hídricos. Assim, compete a esses colegiados e não à SMA, a definição e elaboração das leis específicas e seu devido encaminhamento. À SMA compete e vem sistematicamente realizando, o licenciamento, a fiscalização das obras e/ou atividades nas áreas de proteção aos mananciais
6. Resposta quanto a não adequação da legislação ambiental do Estado à Lei de Crimes Ambientais:
A adequação da legislação estadual é automática por força da Constituição Federal, além disso a lei de crimes ambientais já foi regulamentada pelo Governo Federal e prevê infrações e valor de multas. A Cetesb em relação do trabalho desenvolvido, como quinta Agência Ambiental do mundo, possui uma legislação específica atendendo inclusive especificidades não tratadas na legislação federal. Como exemplo de multa advinda da lei de crimes ambientais podemos citar uma das inúmeras autuações feitas contra a Petrobrás, com a multa de 7 milhões de reais pelo derramamento de óleo em São Sebastião no final de 2000.
7. Resposta quanto ao mau desempenho na execução do Projeto de Proteção da Mata Atlântica:
O PPMA-Projeto de Preservação da Mata Atlântica abrange quase 10% do território paulista. São 22 mil km2, envolvendo 21 unidades de conservação e 52 municípios. Foram investidos 72 milhões de marcos, através de convênios com o governo alemão, num total atualizado de 91 milhões de reais e que permitiram a modernização da estrutura operacional. Foram adquiridos mais de 10 mil itens de equipamentos diversos, desde veículos de transporte terrestre e embarcações, até computadores e sistemas de informática, com destaque para o Sistema Integrado de Comunicação e Informação (SICI) , associando sistemas de informações com radiocomunicação, geoinformações, informações digitais e georeferenciadas. Foi implementado também o POC Plano Operacional de Controle, que permite a fiscalização integrada entre técnicos e Polícia florestal, que apenas no ano passado realizou cerca de 500 horas de sobrevôo nos diversos pontos do Estado.
8. Resposta quanto à não criação e a paralisação da implementação das UCs, que se encontram abandonadas:
Já foram elaborados os planos de gestão das 10 unidades de conservação, inicialmente incluídas no PPMA:
·Parque Estadual da Serra do Mar (núcleos de Cubatão, Caraguatatuba, São Sebastião, Santa Virgínia e Picinguaba); ·Parque da Ilha do Cardoso; ·Parque de Pariquera-Abaixo; · Parque de Ilhabela; ·Estação Ecológica dos Chauás; ·Estação Ecológica do Bananal
Destes, o plano de manejo da Ilha do Cardoso já foi apresentado ao Consema e aprovado integralmente. Além do contrato inicial, foi assinado em junho último um contrato complementar com o KFW, com um total de recursos da ordem de 18,7 milhões de marcos, permitindo incluir 11 novas Unidades de Conservação, a saber:
·Parque do Jacupiranga ·Parque da Serra do Mar (núcleos de Pedro de Toledo, Curucutu e Cunha); ·Estação ecológica Juréia-Itatins; ·Parque Jurupará; ·Parque Carlos Botelho; ·Parque do Alto do Ribeira; ·Parque de Intervales; ·Parque Xixová-Japuí; ·Parque da Ilha Anchieta
A implementação das atividades das unidades de conservação tem se dado através dos Comitês de Apoio à Gestão, uma câmara que possibilita a efetiva participação da sociedade.
9. Resposta à acusação de concentração de poderes no Gabinete, modificando os procedimentos anteriores, que envolviam a participação do Gabinete do Governador.
Quem define a aplicação dos recursos de compensação ambiental é o plenário do Conselho Estadual de Meio Ambiente, através das exigências estabelecidas para os licenciamentos, conforme a resolução SMA nº 16, de 18 de setembro de 2001. Esta resolução foi editada para acabar com o passivo existente desde 1987. Os termos de compensação já começaram a ser firmados pelos devedores, em razão das duras penas fixadas na resolução.
10 . Resposta em relação ao esvaziamento do conteúdo técnico da SMA em seus processos decisórios:
A Secretaria do Meio Ambiente mantém com a Universidade de São Paulo e com a UNESP, por seus órgãos e fundações, termos de cooperação científica para aprimoramento do corpo técnico do sistema ambiental. Além disso, a Cetesb é órgão de referência da Organização Panamericana de Saúde, da ONU, e tem intenso intercâmbio com instituições dos governos americanos, canadense, alemão e japonês, para contínuo aperfeiçoamento do seu quadro técnico.
Em relação às críticas ao convênio com o município de Bertioga, esclarecemos:
Este convênio foi firmado pela gestão anterior, conforme Decreto 43.505/98, através do qual atribuía ao Município a competência de autorizar o corte de vegetação em estágio médio. Ao contrário do que se afirma, a atual gestão restringiu a competência do licenciamento ao estágio inicial de regeneração, e junto com o Ministério Público Estadual, iniciou-se uma auditoria das autorizações expedidas pelo Município.
Ressaltamos que a validade de tal convênio expirou e não foi renovado.
Quanto à denúncia de que as alterações realizadas em algumas das unidades do DEPRN estariam contribuindo para o agravamento das ações predatórias, informamos que:
Foi otimizado nesta gestão a fiscalização e o licenciamento, com o aumento na quantidade de técnicos e otimização do trabalho, resultando o aumento na quantidade de processos de licenciamento ambiental analisados e na fiscalização. Como resultado, tivemos aumento da emissão de autos de infração ambiental, motivo que, por si só, demonstra o acerto nas alterações efetuadas no DEPRN.
A ação predatória quanto à utilização do palmito Jussara é de longa data. Nesta gestão, ao contrário do que foi mencionado, houve um grande aumento na fiscalização pelas constantes diligências feitas pela Polícia Florestal/DEPRN. Houve também o aumento na quantidade de análises de planos de manejo do palmito.
Em relação à fiscalização: A exploração ilegal de recursos naturais no vale do Ribeira não é um fenômeno desta gestão frente a SMA, nem das anteriores. É um problema ligado intimamente aos baixos indicadores econômicos e sociais daquela região. O governo vem atuando através da busca da melhoria destes indicadores como um todo.
A SMA, no que se refere a sua esfera de competência, vem fomentando programas de desenvolvimento sustentável junto as comunidades que residem no entorno das unidades de conservação, incentivando a organização de moradores na forma de cooperativas, para explorar os recursos naturais de forma técnica, que garantam a sua sustentabilidade. Exemplos: Cooperostra, Coopervales, Associação de Monitores Ambientais e Associação de Moradores em Quilombos.
Quanto a fiscalização os números da Polícia Florestal mostram maior rigor na repressão, demonstrando que só poderemos ter sucesso em uma política de conservação ambiental com o envolvimento das comunidades e de forças políticas que atuam na região e não fomentando o conflito que até hoje tem resultado em violência, acarretando até a morte de funcionários e habitantes da região."
Opinião do Secretário Ricardo Tripoli sobre a posição adotada pela SOS Mata Atlântica:
"Causa estranheza que apenas após dois anos e meio à frente da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, a entidade SOS Mata Atlântica tenha demonstrado sua insatisfação com a Secretaria. As informações que foram solicitadas prontamente estão sendo respondidas pelos órgãos da Secretaria. Nossa gestão desafia qualquer outra gestão que tenha tido a mesma produtividade e qualidade na gestão ambiental. Temos um profundo respeito aos filiados da SOS Mata Atlântica, mas é importante e fundamental reconhecermos os trabalhos das demais organizações não governamentais que pensam de forma diferente do que a manifestada pela direção da SOS Mata Atlântica. "Entidades que defendem a fauna silvestre são tão importantes como as que se dedicam à flora. Projetos que tenham conteúdo ecológico urbano também são fundamentais para o resgate da auto-estima da população paulista. Espero que a agenda político-partidária não esteja acima dos interesses ambientais."
clipping Agência Estado